Eduardo Rodrigues - Advogado Previdenciário
top of page
CAPA---LANDING-PAGEPrancheta-1 1

Transformando
vidas com o direito
previdenciário!

Com experiência e compromisso, resolvo o seu
problema previdenciário, oferecendo todo o suporte
necessário para que você alcance seus direitos com
segurança, tranquilidade e a confiança de estar
amparado por quem entende do assunto.

image 2
CAPA---LANDING-PAGE2Prancheta-1 1

Conheça o especialista
Eduardo Rodrigues

Eduardo Rodrigues é mais do que um
advogado previdenciário, é um defensor
comprometido com os direitos e a dignidade
de seus clientes.

Com uma atuação focada no cuidado e na
resolução de problemas, ele transforma o
conhecimento técnico em soluções que fazem
a diferença na vida de seus representados.

Quero soluções para
defender o meu caso!

image 2

R. Djalma Dutra, 123
Senzala, Carpina - PE

(81)99930-4526
@eduardohrodrigues.adv

Precisando de ajuda
em alguma dessas áreas?

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por invalidez

BPC LOAS

Salário maternidade

Auxílio doença

Auxílio acidente

Diagnóstico

Entre em contato
e conte o seu problema

Reunião

Reunião para entender
mais sobre o caso e
tirar algumas dúvidas.

Como funciona
o atendimento?

Solução

Iremos definir as soluções
possíveis e mais rápidas
para o seu caso

Execução

Iremos iniciar a
execução para
resolver o seu problema.

Dúvidas
frequentes

  • - A partir de 65 anos;

    -  Ter baixa  renda e não possuir meios de

    prover a própria manutenção, nem de tê-la

    provida por sua família;

    - Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

  • - Ser portador de deficiência ou enfermidade equiparada;

    - Ter baixa renda e não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de

    tê-la provida por sua família;

    - Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

  • - Comprovação do óbito;

    - Qualidade de segurado do instituidor que faleceu;

    - Qualidade de dependente em relação ao segurado

    falecido.

  • Poderá ser de 04 (quatro) meses ou até mesmo

    vitalícia.

  • Pode requerer o Segurado que tiver preenchido os

    requisitos para o benefício antes da Reforma entrar

    em vigor, ou os que já eram filiados à previdência

    e preencherem os requisitos para alguma das regras de transição.

  • Requisitos para quem tem direito garantido antes

    da reforma:

    - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher,

    e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

    - Carência de 180 meses.

    Requisitos para quem cumprir o tempo de

    contribuição depois da reforma:

    - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher,

    e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

    - Idade Mínima, 57 anos de idade, se mulher, 60 anos,

    se for homem;

    - Além dos demais requisitos específicos de cada

    regra de transição.

Fale comigo agora mesmo!

bottom of page