
Transformando
vidas com o direito
previdenciário!
Com experiência e compromisso, resolvo o seu
problema previdenciário, oferecendo todo o suporte
necessário para que você alcance seus direitos com
segurança, tranquilidade e a confiança de estar
amparado por quem entende do assunto.


Conheça o especialista
Eduardo Rodrigues
Eduardo Rodrigues é mais do que um
advogado previdenciário, é um defensor
comprometido com os direitos e a dignidade
de seus clientes.
Com uma atuação focada no cuidado e na
resolução de problemas, ele transforma o
conhecimento técnico em soluções que fazem
a diferença na vida de seus representados.

R. Djalma Dutra, 123
Senzala, Carpina - PE
(81)99930-4526
@eduardohrodrigues.adv
Precisando de ajuda
em alguma dessas áreas?
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o atendimento?
Solução
Iremos definir as soluções
possíveis e mais rápidas
para o seu caso
Execução
Iremos iniciar a
execução para
resolver o seu problema.
Dúvidas
frequentes
- A partir de 65 anos;
- Ter baixa renda e não possuir meios de
prover a própria manutenção, nem de tê-la
provida por sua família;
- Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
- Ser portador de deficiência ou enfermidade equiparada;
- Ter baixa renda e não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de
tê-la provida por sua família;
- Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
- Comprovação do óbito;
- Qualidade de segurado do instituidor que faleceu;
- Qualidade de dependente em relação ao segurado
falecido.
Poderá ser de 04 (quatro) meses ou até mesmo
vitalícia.
Pode requerer o Segurado que tiver preenchido os
requisitos para o benefício antes da Reforma entrar
em vigor, ou os que já eram filiados à previdência
e preencherem os requisitos para alguma das regras de transição.
Requisitos para quem tem direito garantido antes
da reforma:
- 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher,
e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
- Carência de 180 meses.
Requisitos para quem cumprir o tempo de
contribuição depois da reforma:
- 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher,
e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
- Idade Mínima, 57 anos de idade, se mulher, 60 anos,
se for homem;
- Além dos demais requisitos específicos de cada
regra de transição.